Fruto de uma pesquisa recente, fiz uma compilação de legislação em vigor aplicável a deficientes e pessoas com incapacidades. A partir da legislação compilada no site da APD, e, uma vez que alguma já não vigora, foi filtrada com o apoio do Diário da República Electrónico.
Espero que o administrador me perdoe o abuso do tamanho do "post", mas são tantas as áras a cobrir e ainda há aqueles diplomas que só alteram uma parte de outras diplomas, o que me deixa sem perceber porque razão não aparece o legilação em vigor apenas num documento, mas pronto. Espero que seja útil.
4. Anexo I. Legislação aplicável a deficientes.
Compilação de legislação relacionada com deficiência em vigor na actualidade.
1. ACESSIBILIDADE.
1.1. Acessibilidades.
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 Abril, define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa. Refere também a prioridade no atendimento.
Resolução do Conselho n.º 96/99, de 26 de Agosto, cria a “Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação” e aprova o respectivo documento orientador.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, estabelece as regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet.
Despacho n.º 19204/01 (II Série), de 13 de Setembro, cria o programa “Humanização, Acesso e Atendimento no Serviço Nacional de Saúde”.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2003/A, de 17 de Novembro, estabelece medidas de apoio aos doentes Machado-Joseph.
Resolução da Assembleia da República n.º 82/2003, de 9 de Dezembro, aprova o “Programa Específico de Favorecimento do Acesso ao Parlamento” e aos respectivos serviços pela parte das pessoas com deficiência ou incapacidade.
Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2004, de 21 de Janeiro, recomenda medidas de acesso a serviços de urgência a cidadãos portadores de deficiência.
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, define das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais.
1.2. Desconto na taxa de assinatura dos telefones.
Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro, institui um benefício para os reformados e pensionistas com recursos económicos insuficientes, traduzido no desconto de 50% no preço da taxa de assinatura telefónica.
1.3. Surdos.
Resolução de Assembleia da República n.º 23/98, de 8 de Maio, recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.
Lei n.º 8/2002, de 11 de Fevereiro, altera a Lei n.º 31- A/98, de 14 de Julho, Lei da Televisão.
2. EMPREGO.
2.1. Emprego protegido.
Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, estabelece o regime de emprego protegido.
Decreto-Lei n.º 194/85, de 24 de Junho, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro.
Decreto Regulamentar n.º 37/85, de 24 de Junho, regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 40/83 de 25 de Janeiro, relativo ao regime de emprego protegido.
Portaria n.º 196-A/01, de 10 de Março, regulamenta as modalidades específicas de intervenção de programas de emprego, na sua componente de criação de emprego.
Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, cria o “Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades” e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades.
2.2. Incentivos às entidades empregadoras.
Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, define o regime jurídico dos apoios técnico-finançeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.
Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes. Revoga a alínea m) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/85 de 16 de Maio, e o
Despacho Normativo n.º 52/82, de 25 de Março, que cria um conjunto de medidas incentivadoras do emprego de deficientes.
Despacho Normativo n.º 99/90, de 6 de Setembro, estabelece normas sobre a regulamentação da concessão dos subsídios de compensação, de adaptação de postos de trabalho e eliminação das barreiras arquitectónicas, de acolhimento personalizado, subsídios e empréstimos para instalação por conta própria e da atribuição de prémios de integração.
2.3. Instalação por conta própria.
Decreto-lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional das pessoas com deficiência.
Despacho n.º 12008/99 (II Série), de 23 de Junho, estabelece o “Regulamento do Prémio de Mérito”. É concedido apoio à pessoa deficiente nas despesas de instalação numa actividade remuneradora economicamente viável.
2.4. Quota mínima de emprego.
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60% em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma local.
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de Agosto, procede à adaptação do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro à Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência nos serviços e organismos da administração pública.
3. EDUCAÇÃO.
3.1. Ensino Básico e Secundário – Regime Especial.
Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 Abril, estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial.
Decreto-Lei n.º 46/86, de 14 Outubro, aprova a “Lei de Bases do Sistema Educativo”.
Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 Agosto, estabelece o regime educativo especial aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais, incluindo a eliminação de barreiras arquitectónicas na escola.
Despacho 173/ME/91, de 23 Outubro, regulamenta as condições e procedimentos necessários à aplicação de medidas consagradas no Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, Portaria n.º 611/93, de 29 de Junho, aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, às crianças com necessidades educativas especiais que frequentam os jardins-de-infância.
Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, garante as condições de educação para os alunos que frequentam as cooperativas de ensino especial.
Portaria nº1103/97, de 3 de Novembro, garante as condições de educação em colégios de ensino especial particular.
Despacho conjunto 822/98, de 26 Novembro, estatuto da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário que prestam apoio aos alunos com necessidades educativas especiais.
Despacho n.º 7520/98, de 6 Maio, unidades de apoio à educação de crianças e jovens surdos, para funcionar nos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário. Este despacho aprova a criação de unidades de apoio à educação de crianças e jovens surdos, para funcionar nos estabelecimentos públicos de ensino públicos do ensino básico e secundário, cuja equipa é constituída por técnicos especializados, formadores e intérpretes de língua gestual portuguesa e terapeutas da fala para apoiar os alunos com deficiência auditiva.
Parecer n.º 3/99, de 17 de Fevereiro, “Parecer do Conselho Nacional de Educação” sobre a educação de crianças e alunos com necessidades educativas especiais.
Despacho conjunto n.º 891/99, de 19 de Outubro, define o enquadramento legal de intervenção precoce dirigida a crianças com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento, e sem família.
Decreto-lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, aprova a reorganização curricular do ensino básico. O art.º 10º refere-se à educação especial, de acordo com este art.º aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é oferecida a modalidade de educação especial.
Despacho normativo n.º 30/2001, de 19 de Julho, define a avaliação dos alunos abrangidos pelas medidas especiais de educação.
Despacho n.º 15459/2001, de 26 de Julho, regulamenta as condições de atribuição de modalidades de acção social escolar.
Portaria n.º 88/2004, de 21 de Janeiro, condições de prestação de apoio.
3.2. Ensino Superior.
Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 Abril, estabelece o regime de acesso ao ensino superior.
Despacho n.º 10.324-D/97 (II Série), de 31 de Outubro, aprova o “Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo” a estudante do ensino superior público.
4. FINANÇAS.
4.1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 NOV, aprova o Código do IRS.
Decreto-Lei n.º 187/92, de 25 Agosto, altera o Decreto-Lei nº 215/89, de 1 Julho, “Estatuto dos Benefícios Fiscais”.
Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 Julho, revê o Código do IRS, o Código do IRC e o “Estatuto dos Benefícios Fiscais” e legislação avulsa que dispõe sobre o regime de benefícios fiscais.
4.2. Outros.
Lei n.º 22-A/2007, de 26 de Junho, procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o “Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação”.
5. HABITAÇÃO.
5.1. Aquisição ou construção de habitação própria.
Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 Julho, atribui o direito à aquisição ou construção de habitação própria aos deficientes civis e aos deficientes das forças armadas nas mesmas condições de crédito que vigoram para os trabalhadores das instituições de crédito.
Decreto-Lei n.º 541/80, de 10 Novembro, atribui condições especiais de crédito para aquisição ou construção de habitação própria aos deficientes.
Decreto-Lei n.º 98/86 de 17 Maio, o Estado compromete-se a liquidar às instituições de crédito mutuantes dos financiamentos realizados ao abrigo dos Decretos anteriores, a diferença entre os juros remuneratórios a cargo dos mutuários e os juros correspondentes à aplicação das taxas de juro cobradas pelas mesmas instituições em empréstimos de igual natureza.
5.2. Aluguer de habitação.
5.2.1. Subsídio de renda de casa.
Lei n.º 46/85, de 20 Setembro, regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 Março, define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa.
Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 Setembro, permite o abatimento das importâncias recebidas a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano para efeitos de IRS.
5.2.2. Denúncia do contrato; transmissão por morte de inquilino.
Decreto-lei nº 47 344, de 25 de Novembro, “Código Civil”.
Decreto-Lei n.º 321 – B/90, de 15 Outubro, “Regime do Arrendamento Urbano”.
5.2.3. Em regime de propriedade horizontal.
Decreto-Lei nº 267/94 de 25 Outubro, “Regime Jurídico da Propriedade Horizontal”.
Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 Outubro, regulamenta o regime com condomínio previsto no “Código Civil”.
Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 Outubro, cria as “Contas Poupança Condomínio”.
6. JUSTIÇA
Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, “Código Penal” republicado pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro. O Artigo 20º define inimputabilidade.
Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Decreto-Lei n.º 111/2000, de 04 de Julho, regulamenta a Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto.
7. SAÚDE.
7.1. Discriminação.
Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
7.2. Serviço Nacional de Saúde.
Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 Janeiro, disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.
Lei n.º 48/90, de 24 Agosto, “Lei de Bases da Saúde”.
Decreto Regulamentar n.º 29/90, de 14 de Setembro, abrange os doentes de paramiloidose familiar recenseados no Centro de Estudos de Paramiloidose do Porto ou suas delegações.
Despacho n.º 3/91 (II série), de 18 de Março, determina que os medicamentos prescritos aos doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais são fornecidos gratuitamente e as prescrições devem ser feitas exclusivamente em consultas de nefrologia e centros de diálise hospitalares públicos ou privados, devendo cada receita conter a frase “ Doente renal crónico”.
Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 Agosto, estabelece o regime de prestação de assistência médica no estrangeiro, aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 Janeiro, aprova o “Estatuto do Serviço Nacional de Saúde”.
Portaria n.º 720/93, de 6 Agosto, aprova as tabelas de preços a praticar pelo SNS em relação a todos os subsistemas de saúde.
Portaria n.º 349/96, de 8 Agosto, aprova as listas de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 Outubro, estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 Julho, altera o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, adoptando o sistema de atestados médicos de incapacidade multiuso.
Lei n.º 109/97, de 16 Setembro, acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados.
Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, designada por “Lei de Saúde Mental”, estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica; designadamente das pessoas com doença mental.
Decreto-Lei n.º 173/2003, de 01 Agosto, estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro, aprova a tabela que fixa o valor das taxas moderadoras.
Decreto-Lei n.º 281/2003 de 8 de Novembro cria a rede de cuidados continuados de saúde.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2003/A, de 17 de Novembro, actualização da comparticipação diária com alojamento e alimentação devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, a qual se encontra prevista na Portaria n.º 22/97, de 27 de Março, e promoção da aprovação de diploma que fixe critérios de actualização automática da referida comparticipação.
Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Portaria n.º 103/2004, de 23 de Janeiro, aprova a tabela anexa à Portaria n.º 985/2003 de 13 de Setembro.
Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, determina a apresentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos.
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, “Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”.
Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, estabelece o regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Altera o Decreto-Lei n.º 202/96.
8. SEGURANÇA SOCIAL.
8.1. Abono complementar a crianças e jovens deficientes.
Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, concessão e condições de atribuição de prestações pecuniárias.
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.º 197/77, de 17 de Maio, Decreto-Lei 170/80, de 29 de Maio, e Decreto-lei 29/89 de 23 de Janeiro e demais legislação complementar; com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e pelo Decretos-Leis n.º 250/2001, de 21 de Setembro, “Regime Jurídico das Prestações Familiares”.
Portaria n.º 135/2003, de 6 Fevereiro, fixa os montantes das prestações por encargos familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública.
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.
Portaria n.º 1299/2003, de 20 de Novembro, fixa os montantes das prestações por encargos familiares do subsistema de protecção familiar.
Portaria n.º 1030/2004, de 10 de Agosto, actualização periódica das prestações por deficiência e por dependência.
8.2. Acolhimento familiar a crianças e jovens.
Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 Setembro, reformula a legislação sobre acolhimento familiar, protecção especial aos doentes com paramiloidose familiar.
A Lei n.º 1/89 de 31, de Janeiro, atribui subsídios e garantias aos cidadãos que sofram de paramilidoise (PAF).
Decreto Regulamentar n.º 25/90, de 9 de Agosto, regulamenta alguns aspectos da Lei nº1/89, sobre a protecção nas incapacidades permanentes resultantes da paramiloidose familiar. Protecção especial na invalidez que se encontrem em situação de invalidez por motivo de HIV (SIDA).
Decreto-Lei n.º 216/98, de 16 de Julho, estabelece condições mais favoráveis para o acesso a pensões por invalidez por parte de pessoas infectadas pelo HIV. “Regime Jurídico de Protecção Especial aos Doentes com Esclerose Múltipla”.
Decreto-Lei n.º 92/2000, de 19 de Maio, garante um esquema de protecção especial às pessoas atingidas por doença do foro oncológico.
Decreto-Lei n.º 327/2000, de 22 de Dezembro, estabelece um regime jurídico de protecção especial na invalidez aos doentes com esclerose múltipla.
Portaria n.º 321/2000, de 6 de Junho, aprova o “Regulamento de Ajudas Sociais Pecuniárias” a hemofílicos contaminados com o vírus da SIDA e respectivos familiares.
Portaria n.º 26/2002, de 2 de Janeiro, determina que o âmbito pessoal da alínea d) do Artigo 2º do “Regulamento de Ajudas Sociais Pecuniárias”, aprovado pela Portaria n.º 321/2000, de 06 de Junho, seja alargado à generalidade dos descendentes e equiparados.
Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro, define novas regras de cálculo para as pensões de invalidez e velhice a atribuir pelo sistema de solidariedade e segurança social no âmbito da nova “Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social”.
Lei n.º 09/2002, de 11 de Fevereiro, regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.
Portaria n.º 141-A/2002, de 13 de Fevereiro, aprova os modelos de formulários de requerimento para contagem de tempo do período de prestação de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma e para a atribuição de complemento especial de pensão ou de acréscimo vitalício de pensão.
Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, define o regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial.
8.3. Acolhimento familiar a pessoas idosas e a pessoas com deficiência a partir da idade adulta.
Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 Outubro, disciplina o regime de acolhimento familiar de idosos e adultos com deficiência.
Decreto-Lei n.º 18/2002 de 29 de Janeiro altera o Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, que estabelece nos moldes às condições de acesso e de atribuição da pensão social e o Decreto-Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro que define a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido perante os regimes da segurança social.
8.4. Ajudas técnicas.
Despacho n.º 19210/2001 (II.ª série), de 13 de Setembro, Ajudas técnicas para pessoas com deficiência.
Aviso n.º 11730/2001, (II.ª série), de 26 de Setembro, “Tabelas de comparticipação da ADSE”.
8.5. Complemento por dependência.
Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 Julho, procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.
Portaria n.º 764/99, de 27 Agosto, estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico do Complemento por dependência.
Decreto-Lei n.º 309-A/2000, de 30 Novembro, altera o art.º 7º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho.
8.6. Complemento solidário para idosos.
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, institui uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos.
Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.
8.7. Pensão de invalidez do regime contributivo.
Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, estabelece o regime jurídico das prestações por invalidez e velhice no âmbito do regime geral de segurança social.
Decreto Regulamentar n.º 7/94, de 11 de Março, regulamenta o Decreto-Lei n.º 329/93.
Portaria n.º 584/2004, de 28 de Maio, actualiza as pensões de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social, bem como os complementos de dependência e extraordinário de solidariedade.
Portaria n.º 1316/2005, de 22 de Dezembro, actualiza as prestações de invalidez e de velhice e de sobrevivência, bem como as pensões de doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade.
8.8 Pensão social de invalidez do regime não contributivo.
Decreto-Lei nº464/80, de 13 de Outubro, atribuição da pensão social de invalidez.
Decreto-Lei n.º 18/2002, de 29 de Janeiro, altera o Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro e o Decreto-Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro.
Portaria n.º 1316/2005, de 22 de Dezembro, actualização periódica dos valores mínimos das pensões e dos complementos por dependência e extraordinário de solidariedade.
8.9. Subsídio por frequência de estabelecimento de ensino de educação especial.
Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.
Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80 de 29 de Maio.
Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio, harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social.
Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio, regulamenta o regime jurídico das prestações familiares constante do Decreto-Lei n.º 133-B/97 de 30 de Maio; alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto; revogado pelo Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto.
Portaria nº 1011/2005, de 6 de Outubro, estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial no âmbito das prestações familiares e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial sem fins lucrativos para o exercício da acção educativa.
Portaria n.º 1012/2005, de 6 de Outubro, estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios tutelados pelo Ministério da Educação.
9. TRABALHO.
9.1. Locais de trabalho.
Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 Outubro, transpõe para a ordem jurídica interna a directiva n.º 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.
9.2. Pensões excluídas da CNSDP.
Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 Novembro, define normas sobre o cálculo das pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais. O art. 1.º foi alterado pelo DL 39/81.
9.3. Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto, “Regulamento da Lei dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”. Alterado pelos Decretos-Leis n.º 459/79, de 23 Novembro, 2/82, de 5 Janeiro, 466/85, de 5 Novembro, 246/88, de 13 Julho, 381/88, de 25 Outubro, 19/91, de 10 Janeiro, 183/92, de 19 Dezembro e 304/93 de l Setembro, 362/93 de 15 Outubro.
Decreto-Lei n.º 307/76, de 26 Abril, declaração de incapacidade temporária.
Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de Janeiro, determina a obrigatoriedade da participação de todos os casos de doença profissional à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.
Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, “Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais”.
Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Lei n.º 392/98, de 4 de Dezembro, integra a doença nas eventualidades a proteger relativamente aos trabalhadores no domicílio.
Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, cria o fundo de acidentes de trabalho previsto no art. 39 da Lei nº100/97, de 13 Setembro.
Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 Setembro.
Decreto-lei n.º 248/99, de 2 de Julho, procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97 e no desenvolvimento do regime previsto na Lei n.º 28/84 de 14de Agosto.
Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 Setembro, “Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho”.
Portaria n.º 987/93, de 6 Outubro, prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.
9.4. Trabalho suplementar.
Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 Dezembro, revê o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica de trabalho extraordinário.
10.TRANSPORTES.
10.1. Transporte próprio. Aquisição de automóvel.
Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 Junho, isenção de pagamento do imposto sobre veículos (selo do carro).
Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 Março, reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.
Decreto-Lei n.º 259/93, de 22 Julho, altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de Março.
Lei n.º 3-B/2000, de 4 Abril, Lei OGE, altera o valor do IA e condução de terceiros.
Portaria n.º 762/84, de 26 Setembro, redução de preços no ensino da condução.
Ordem de Serviço n.º 27/87, da Direcção Geral de Viação, exames teóricos de condução a Surdos-mudos.
Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, aprova o “Código da Estrada”.
Decreto-Lei n.º 209/98 de 15 de Julho, obrigatoriedade do uso de lentes, próteses e outros aparelhos durante a condução
Portaria n.º 502/96, de 25 Setembro, as adaptações do veículo e restrições especiais à condução deverão constar da carta de condução e do livrete.
O Decreto-Lei n.º 100/95, de 19 de Maio, altera o “Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)”.
Portaria n.º 878/81, de 1 de Outubro, cria painéis de identificação para veículos afectos ao serviço de deficientes motores.
Portaria n.º 24/82, de 12 Janeiro, define deficiente motor.
Decreto-lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
10.2.Transportes públicos.
10.2.1. Cães-guias para cegos.
Decreto-Lei 118/99, de 14 de Abril, alargou a possibilidade de acesso dos cães-guias a outros locais para além dos transportes públicos.
10.2.2 Lugares reservados nos transportes públicos.
Decreto-Lei n.º 59/71 de 3 de Março, aprova o “Regulamento de Transporte em Automóveis”.
10.2.3. Normas de empresa.
Acordo tarifário "Dois Por Um" nas viagens de médio e longo curso, C.P.
Normas de utilização do transporte público colectivo, Carris.
Reduções tarifárias para pessoas com deficiência nos transportes ferroviários, C.P.
11. Outras informações.
Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de Março, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro aprovando o “Regulamento sobre Disposições Especiais
Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros”.
